#49. 3 críticas à imunidade de IPTU dos templos religiosos
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Você sabe que a Constituição Federal lá no art. 150, VI, “b” diz que não incide impostos sobre os templos de qualquer culto. O § 4º desse mesmo artigo esclarece que essa imunidade protege “somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”. Hoje eu quero fazer 3 críticas nesse tema.
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