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17/04 - Mantida ação penal contra empresário acusado na Operação Conexão Venezuela

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de declaração de nulidade da ação penal movida contra um empresário acusado de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Conexão Venezuela. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Federal para investigar transações financeiras atípicas, relacionadas à exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela. Após o fim da tramitação do processo penal em primeira instância e a troca de defensor do acusado, o novo advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alegando que teria havido cerceamento de defesa por negativa de acesso às provas. O TRF4 negou a existência de nulidade na ação penal, mas concedeu parcialmente a ordem para que a nova defesa tivesse conhecimento de todos os documentos probatórios colhidos, tanto dos que instruíram o processo quanto dos que estavam disponibilizados na secretaria do juízo. No STJ, a defesa pediu que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia. O colegiado da Sexta Turma negou o recurso em habeas corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, entendeu que os documentos foram disponibilizados à defesa de modo satisfatório. Para ele, eventuais dificuldades enfrentadas pela defesa ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de declaração de nulidade da ação penal movida contra um empresário acusado de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Conexão Venezuela. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Federal para investigar transações financeiras atípicas, relacionadas à exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela. Após o fim da tramitação do processo penal em primeira instância e a troca de defensor do acusado, o novo advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alegando que teria havido cerceamento de defesa por negativa de acesso às provas. O TRF4 negou a existência de nulidade na ação penal, mas concedeu parcialmente a ordem para que a nova defesa tivesse conhecimento de todos os documentos probatórios colhidos, tanto dos que instruíram o processo quanto dos que estavam disponibilizados na secretaria do juízo. No STJ, a defesa pediu que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia. O colegiado da Sexta Turma negou o recurso em habeas corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, entendeu que os documentos foram disponibilizados à defesa de modo satisfatório. Para ele, eventuais dificuldades enfrentadas pela defesa ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não.
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